Um produto pode vir com um defeito de fábrica que só aparece anos depois. É o chamado vício oculto, explica o advogado Bruno Burgarelli. Aí, o primeiro passo é levar o aparelho a uma assistência técnica - mas não a da empresa, que pode ser favorável ao fabricante - e pedir um laudo do problema.
É um serviço pago e o técnico deve deixar claro se o defeito é de fábrica. Pergunte tudo sobre o defeito para saber o que falar ao ligar para a empresa. O fabricante tem que perceber que você está bem informada.
Por isso, leia o manual de instruções do produto para saber o que você pode pedir - troca ou reparo. Proponha uma solução, mande uma cópia do laudo por e-mail ou carta e peça que o atendente se comunique por escrito.
Ameace procurar a Justiça. E, se desconfiar que está sendo enrolada, ligue para o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
Conheça o Código e se dê bem!
Leia os artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que dizem que o fabricante tem o dever de dar informação clara ao consumidor e não pode omitir a duração do produto (artigos 31 e 66).
Veja mais garantias:
É o fornecedor quem responde pelos defeitos de fábrica do produto. Ele tem 30 dias para resolver o problema e, depois disso, você pode exigir a troca. (Art. 18)
Mesmo que um produto durável não esteja na garantia, se você constatar vício oculto, tem 90 dias para reclamar. (Art. 26)
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